Federação dos Trabalhadores no Comércio - Goiás - Tocantins

Espanha adota nova reforma trabalhista para combater contratos temporários

cropped-fetracom.png

Espanha adota nova reforma trabalhista para combater contratos temporários

Em 2022, a Espanha terá uma nova legislação trabalhista. As regras foram aprovadas no final do último mês dezembro e revogam diversos dispositivos da reforma trabalhista instituída em 2012 no país — que serviu de inspiração para a reforma brasileira de 2017.

O principal objetivo da medida é combater a alta porcentagem de contratos temporários de trabalho no país, que hoje é de cerca de 26% do total. Algumas alterações promovidas em 2012 deram maior poder aos empresários e abriram caminho para empresas multissetoriais que, segundo as motivações das mudanças, precarizaram as condições de trabalho.

Além disso, busca-se corrigir desequilíbrios nas negociações coletivas e garantir mais liberdade a empresas em apuros. A ideia é que as empresas não percam sua flexibilidade interna.

O documento não representa uma supressão total da reforma de 2012, mas sim a eliminação dos seus aspectos considerados mais lesivos, especialmente quanto ao abuso da subcontratação e da temporalidade dos contratos.

A nova reforma é resultado de nove meses de intensas negociações entre o governo espanhol, os sindicatos e o empresariado. A legislação é considerada a primeira, de maior envergadura, em mais de 30 anos, com aprovação de todos os agentes sociais.

As regras inicialmente foram colocadas em vigor por meio de um decreto-lei real, um ato provisório que ainda requer posterior validação pelo Legislativo, o que deve ocorrer dentro de 30 dias após a promulgação do ato normativo.

Alguns dos dispositivos da reforma de 2012 foram imediatamente derrubados, enquanto outros entrarão em vigor três meses após a publicação do decreto — que aconteceu na última sexta-feira (31/12) —, para permitir que as empresas adaptem os contratos temporários às novas condições.

Novas regras
Uma das principais alterações é a abolição da modalidade de contrato por obra e serviço, considerado um grande responsável pela alta porcentagem de temporalidade. Outros tipos de contrato de duração determinada se mantêm, mas com restrições.

Assim, no setor de construção, por exemplo, depois que a tarefa for concluída, a empresa precisará realocar o trabalhador para outra obra. Do contrário, o trabalhador tem direito a uma indenização.

Para impedir a contratação temporária, a nova reforma também cria sanções mais caras e crescentes às empresas que insistam em fazer um uso indiscriminado da modalidade.

Ao enfraquecer os contratos temporários, o governo busca também fortalecer os contratos fixos descontínuos, nos quais o trabalho não é exercido durante todo o ano — como em tarefas sazonais no setor agrário. O novo texto garante a computação da antiguidade laboral durante todo o período do vínculo, e não apenas nos períodos de desempenho das tarefas.

Acordos coletivos
Um ponto polêmico da reforma de 2012 era a limitação da ultratividade dos acordos coletivos. Se as negociações para renovação de um acordo demoravam mais de um ano, ele deixava de valer e a empresa podia promover modificações substanciais nas condições de trabalho.

O novo texto elimina essa limitação e estende a vigência do acordo, até que se decida pela sua renovação ou que seja firmado um novo para substituí-lo.

Quanto à terceirização, as empresas multisserviços até então podiam fixar salários a partir de acordos particulares. Agora, as empresas terceirizadas não poderão determinar o valor do salário quando já existir um acordo setorial para a atividade executada.

 

Facebook
Twitter
LinkedIn