Federação dos Trabalhadores no Comércio - Goiás - Tocantins

Seessa ALERTA sobre medidas de segurança DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

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Seessa ALERTA sobre medidas de segurança DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

COMUNICADO

 

O SEESSACEB – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE ANÁPOLIS COM EXTENSÃO DE BASE, diante da gravidade da situação da pandemia do corona vírus (COVID-19) que atinge nossa cidade, nosso estado e nosso país, buscando orientar toda a categoria de serviços de saúde:

1 – Devem ser seguidas rigorosamente as recomendações das autoridades públicas;

2 – Somente realizar reuniões presenciais se forem estritamente necessárias;

3 – As empresas de serviços de saúde que se mantiverem abertas devem adotar providencias para conter a propagação do vírus, tais como:

3.1 – Escalonar horários de entrada e saída a fim de evitar aglomeração de funcionários;

3.2 – Escalonar horários de utilização de refeitórios e vestiários;

3.3 – Oferecer refeições com talheres, copos e pratos descartáveis;

3.4 – Adotar medidas rigorosas de higienização e desinfecção de ambientes. Fornecer álcool em gel;

3.5 – Utilizar o Registro de ponto manual, evitando uso de ponto eletrônico;

3.6 – Realizar informações periódicas para orientar e sensibilizar os funcionários sobre a gravidade da pandemia;

3.7 – Afastar imediatamente todos os trabalhadores que se encaixam nos grupos de risco indicados pelas autoridades de Saúde: diabéticos, cardiopatas, hipertensos, idosos, etc…

4 – Consultórios Odontológicos deverão permanecer com atividades suspensas por 15 dias, conforme orienta o decreto nº 9.637/2020. (exceto as relacionadas com atendimento de urgência e emergência).

5 – O SEESSACEB orienta as empresas de serviços de saúde que sendo possível conceda férias coletivas, ficando as mesmas desobrigadas da comunicação previa. Devendo, portanto, informar o Sindicato via email: seessaceb@uol.com.br.

6 – O SEESSACEB orienta as empresas de serviços de saúde que não sendo possível a concessão de férias coletivas, adote a aplicação de BANCO DE HORAS, devendo o mesmo ser firmado entre empresas, sindicato e trabalhadores. Para tanto o sindicato informa que para dirimir quaisquer duvidas, ou para formalizar o banco de horas, entrem em contato pelo telefone (62) 3321-0953 ou pelo email: seessaceb@uol.com.br. 

 

JOAO RIBEIRO NETO                                      Dra. Sunaika Indiamara C. Moura

PRESIDENTE DO SEESSACEB                       Assessora Jurídica do SEESACEB

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