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Nome do pai pode ser incluído no registro de casamento do filho sem decisão judicial

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Nome do pai pode ser incluído no registro de casamento do filho sem decisão judicial

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) regulamentou matéria que permite a inclusão do nome do pai na certidão de casamento do filho reconhecido (averbação de reconhecimento de paternidade), bem como autoriza que ele seja acrescentado no registro de nascimento ou casamento dos netos, sem que seja necessária a manifestação do Ministério Público ou de decisão judicial. O ato foi regulamentado pela edição do Provimento 28/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes. 

 O documento dispõe que se a averbação implicar na inclusão/exclusão do nome de pessoa com mais de 12 anos de idade, o oficial do cartório deverá solicitar as certidões negativas e verificar se a pessoa não responde a processo em qualquer área. Além da necessidade de regulamentar a averbação do reconhecimento de paternidade no registro de casamento da pessoa reconhecida, bem como naquele de nascimento ou de casamento de seus filhos, a Corregedoria levou em consideração a necessidade de uniformizar esse procedimento em todo o território goiano. Também observou a importância de desburocratizar, tanto quanto possível, os procedimentos cartorários e a economia processual.

Como o ato também faz referência ao Provimento 16/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deixa clara a importância do Programa Pai Presente no que tange aos reconhecimentos espontâneos de paternidade no País, a CGJGO, paralelamente, divulgou a estatística do programa referente a este ano (de janeiro a novembro de 2017). Os números expressivos demonstram que foram realizados neste período em todo o Estado de Goiás 6.567 atendimentos, com 2.367 procedimentos concluídos.

Sobre o Pai Presente

Instalado em 100% das comarcas goianas, o Pai Presente foi regulamentado pelos Provimentos nº 12 e 16, de 6 de agosto de 2010 e 17 de fevereiro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. No Estado de Goiás, desde que foi implementado, em abril de 2012, o Pai Presente já concretizou mais de 10 mil reconhecimentos paternos, que está a cargo da juíza Sirlei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria. Somente em Goiânia, são realizados de 400 a 500 procedimentos por ano. As estatísticas são divulgadas a cada quadrimestre.

Em Goiânia, o programa está sob a responsabilidade do juiz Eduardo Perez Oliveira e a gerente administrativa é a servidora Maria Madalena de Sousa. O reconhecimento pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, ou pelo próprio comparecimento dele de forma espontânea. Assim, é redigido um Termo de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade que possibilitará a realização de um novo registro, constando a filiação completa.

Dessa forma, o Pai Presente se propõe não somente identificar o pai no registro de nascimento, mas reconhecê-lo como participante afetivo na vida do filho, contribuindo para o desenvolvimento psicológico e social dos filhos e fortalecendo os vínculos parentais. O programa funciona no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), na sala 180, no Setor Oeste. Os atendimentos são feitos continuamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato também pelos telefones (62) 3216-4117 ou 99145-237 ou pelo e-mail paipresente@tjgo.jus.br. (Texto: Myrelle Motta – assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

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