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Contribuinte tem até esta terça, 30, para declarar Imposto de Renda

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Contribuinte tem até esta terça, 30, para declarar Imposto de Renda

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF 2019) está chegando ao fim.

Até esta terça-feira (30), os contribuintes que se enquadram nas obrigatoriedades (veja abaixo) devem acertar as contas com o Leão e fugir da malha fina. 

Se você ainda não fez a declaração, não se preocupe. Pouco mais de um em cada três brasileiros ainda não está em dia com a Receita Federal e terá os próximos dias para resolver a pendência.

De acordo com Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB da Sage Brasil, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes de rendimentos e de despesas, bem como os extratos bancários e de aplicações financeiras, caso haja.

“Como o contribuinte estará com pressa, é essencial que ele tenha todos os dados necessários em mãos, para evitar confusão. Outra dica importante é checar o número do recibo da DIRPF anterior, caso tenha sido entregue”, explica ela.

Ficar atento aos erros de digitação também é outro passo importante a ser seguido. “Erros de ponto ou vírgula, bem como informações incompletas, por mais simples que pareçam, podem levar o contribuinte à malha fina. Informar todos os rendimentos em suas fichas específicas também é fundamental”, complementa. 

DECLARAÇÃO INCOMPLETA É SOLUÇÃO PARA QUEM DEIXOU PARA ÚLTIMA HORA E NÃO QUER PAGAR MULTA

Caso o contribuinte esteja obrigado a declarar e não tenha algum documento ou informação em tempo hábil até o fim do prazo — nesta terça-feira, dia 30 — o indicado é entregar a declaração ‘do jeito que está’ e, depois, fazer a retificação. O importante é não perder o prazo e não ser multado.

 “A multa para não declarar no prazo é de R$ 165,74, além da cobrança de uma outra penalidade sobre eventual imposto devido. Nesse caso, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até limite de 20%”, explica Fernando Zilveti, livre-docente pela Faculdade de Direito USP e professor do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário).

“Nessa hipótese de exceder o prazo, o contribuinte pode entregar uma declaração incompleta, ou seja, sem as informações de rendimentos, bens e ônus gerais, apenas com os dados mínimos de que dispor. Nesse caso, não será gerada a multa de R$ 165,74, mas a multa sobre o eventual imposto devido, caso haja, irá incidir”, explica.

Zilveti afirma que, nesse caso, o contribuinte poderá retificar seu Imposto de Renda a qualquer momento, desde que não sofra uma fiscalização. “O único porém é que, quanto mais tempo o contribuinte demorar, mais os juros do valor devido sobem, até o limite de 20%. Ou seja, vai depender de quanto imposto ele terá a pagar”, finaliza.

Fonte: Folha de São Paulo

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