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Comissão do TST vê reforma válida apenas para contratos novos

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Comissão do TST vê reforma válida apenas para contratos novos

Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.

Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir de 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.

O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes.

O jornal O Estado de S. Paulo obteve parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.

A proposta obtida defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado preposto.

Composta por três ministros, a comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. A interpretação é que há “direito adquiridos” pela “sistemática da lei velha” para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.

Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros – dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante.

Pesquisador diz que “parte do benefício será perdida”

O pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia e professor da Fundação Getúlio Vargas, Fernando de Holanda Barbosa Filho, acredita que o tratamento diferente para velhos e novos empregados vai gerar incerteza jurídica e pode até prejudicar o trabalhador.

“Toda a incerteza vai continuar. O objetivo da lei era dar mais segurança jurídica ao permitir que a empresa saiba exatamente quanto vai custar o empregado”, acredita o professor, caso a revisão das súmulas seja feita da forma como a comissão propôs. “A reforma queria reduzir essa incerteza e, assim, ampliar a formalização e o número de postos de trabalho. Entendo que uma parte do benefício (da reforma) seria perdida”, diz.

 

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